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Leis e Direito

A cannabis medicinal é patenteável?

Publicada em 08/10/21 às 21:47h - 291 visualizações

CANNABIS WORLD JOURNALS | EDIÇÃO NO. 7 | 21


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A cannabis medicinal é patenteável?
 (Foto: CANNABIS WORLD JOURNALS | EDIÇÃO NO. 7 | 21)

A cannabis vem gradativamente ganhando espaço em diversos setores, como a medicina e a economia; Não é segredo, a cannabis deixou de ser uma “simples” planta para se tornar uma grande indústria. É por isso que a área farmacêutica cada vez mais procura crescer no mesmo ritmo.

 Nos últimos dias houve uma notícia que chocou a comunidade da cannabis no Brasil; Trata-se da anulação da patente do medicamento à base de canabidiol (CBD) da Prati-Donaduzzi, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Vale ressaltar que a Prati-Donaduzzi é a única fabricante que possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a comercialização de canabidiol (CBD) em farmácias.

A análise do pedido de homologação da patente durou 4 meses e consistiu em CBD diluído em óleo de milho (Myalo), utilizado no tratamento de crises de ansiedade, epilepsia, esquizofrenia e Parkinson. Se o medicamento tivesse sido patenteado, a Prati-Donaduzzi teria o direito de explorar a patente até 2036.

Mas…O que é patenteável?

Especificar as legislações de cada país em relação a esta questão é um pouco complexo, pois cada um tem uma regulamentação própria, mas também diferentes entidades reguladoras que se encarregam dessas atividades; sem embargo, está estabelecido um conceito claro e específico do que é patenteável.

 Segundo a Real Academia da Língua Espanhola (RAE), patente é aquilo que é oficialmente reconhecido como uma invenção e os direitos que derivam dela.

Então… O canabidiol (CBD) pode ser patenteado?

Se formos à lógica sabemos que não, pois ninguém pode patentear uma molécula natural, porém se o extrato compreender os compostos químicos da planta modificados a nível molecular e for demonstrado no documento de patente, a invenção pode ser objeto de estudo para determinar sua patenteabilidade. Do citado acima, pode-se inferir que nem as sementes, nem as flores de uma planta, nem os tratamentos médicos à base de cannabis podem ser patenteados..

 Por que o INPI negou a patente à PratiDonaduzzi?

É simples, para os pesquisadores do INPI, apenas alterar a concentração de CBD e adicionar substâncias que complementem a massa ou volume específico é uma alteração que não revela qualidades maiores; porque o que é descrito está dentro das capacidades normais da tecnologia farmacêutica.

Os esforços da farmacêutica PratiDonaduzzi ficaram até aqui, embora quisessem mostrar ao mundo com orgulho a patente de uma invenção que é apenas um composto da planta da cannabis diluída em óleo.

O portal brasileiro Cannabis & Saúde, disse a este respeito que a empresa reivindica 18 canabinóides. Da mesma forma, no mesmo site, foi informado que especialistas no  assunto alertam que as patentes criarão um monopólio da cannabis medicinal no país, inviabilizando um mercado competitivo e um preço justo para os pacientes.

Conforme foi citado acima, a PratiDonaduzzi possui o único derivado de cannabis autorizado pela ANVISA para comercialização em farmácias. O medicamento é caro, em torno de US $ 473,30, o que equivale a mais ou menos de 2 salários mínimos brasileiros.

Esse é o caso do Brasil, porém em outros países do mundo existem, sem dúvida, situações semelhantes; as farmacêuticas lutam por patentes para vender um medicamento ao preço que lhes convém e, enquanto isso, muitos pacientes sofrem os sintomas de diversas doenças, sendo obrigados a comprar o medicamento no mercado negro.

Fonte:  CANNABIS WORLD JOURNALS | EDICIÓN NO. 5 | 22 Data: 10/10/2021.




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