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Leis e Direito

Importar semente de cannabis não é crime, segundo MP

O Conselho Institucional do Ministério Público Federal decidiu nesta 19 de Outubro de 2016 que a importação de 12 sementes de cannabis não é crime, uma vez que semente não possui THC

Publicada em 06/01/20 às 09:51h - 13204 visualizações

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Importar semente de cannabis não é crime, segundo MP
 (Foto: Instituto Brasil Cannabis)

 

O Conselho Institucional do Ministério Público Federal decidiu nesta quarta-feira (19) que a importação de 12 sementes de cannabis não é crime, uma vez que semente não possui THC.

O processo que começou a ser julgado em agosto, tratava do caso de um homem que importou 12 sementes de maconha da Holanda.

O MPF entendeu que o ato não pode ser configurado como crime de tráfico internacional de drogas, pois a semente em si não possui Tetrahidrocanabinol (THC), portanto, não pode ser considerada droga.

É a primeira vez que o MPF se pronunciou publicamente favorável à descriminalização, para o advogado Emílio Figueiredo, este foi um passo muito importante. “Finalmente as autoridades públicas começam a entender que semente não é droga, e por isso não pode ser objeto de tráfico”, ele diz.

Entretanto, o Tribunal Federal da 3ª Região se opôs à decisão e enviou o caso para a Procuradoria Regional da República, que deve dar um parecer que norteará os próximos julgamentos do MP.

Mesmo com esta diretriz favorável, isso não significa que a importação está liberada, para Figueiredo, é melhor não arriscar.

“Não importem sementes, pois esse é apenas um entendimento interno do MP, e ainda há muito o que esclarecer às autoridades, para que pessoas inocentes deixem de ser injustamente consideradas como traficantes internacionais” 

Via Plataforma Brasileira de Política de Drogas

 

 




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